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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

STF FIRMA POSIÇÃO DE QUE O JUDICIÁRIO NÃO PODE CRIAR REGRAS DE INELEGIBILIDADE NÃO PRESCRITAS NA CF/88 E NA LC PERTINENTE

Políticos que respondem a processo judicial podem se candidatar às eleições, diz STF

Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em 06.08 improcedente o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos que respondem a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo.

O julgamento durou quase oito horas e seu resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a Administração Pública.

A tese vencedora foi inaugurada pelo Ministro Celso de Mello. Para ele, impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Seguiram esse entendimento os Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Para eles, o Judiciário não pode substituir o Legislativo e criar regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na Lei Complementar sobre a matéria.

O Ministro Carlos Ayres Britto foi o primeiro a firmar posição favorável ao pedido da AMB. O Ministro Joaquim Barbosa abriu uma terceira vertente. Ele defendeu que juízes eleitorais podem vetar a candidatura de políticos com condenação em segunda instância.Fonte: STF

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