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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI SECA SERÁ ANALISADA ATÉ O FINAL DO ANO. MAS PELO QUE SE PODE CONSTATAR, A LEI É EFICAZ E JÁ TRAZ BENEFÍCIOS À POPULAÇÃO.

STF deve julgar até o final do ano ação contra a lei seca

Em reunião com integrantes da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Gilmar Mendes, informou que espera concluir ainda neste ano a votação do mérito da Ação de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada contra a chamada Lei Seca (11.705/08). A informação é do Coordenador da frente, Deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que considerou o encontro foi positivo.

Os deputados defenderam a manutenção do texto, que pune quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue, impede a venda de bebidas em rodovias federais e tipifica como crime o ato de dirigir com 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou mais.

De acordo com Beto Albuquerque, o objetivo da conversa com o presidente do STF foi demonstrar que a frente está convicta da constitucionalidade do texto, e ressaltar que em menos de dois meses de vigência os efeitos já podem ser medidos. "Esta lei salva vidas, faz pais e mães dormirem mais tranqüilos quando os filhos saem à noite. Estamos gastando muito menos com atendimentos de acidentados na rede pública da saúde, nos atendimentos do Samu", afirmou.

Coletividade Segundo o Deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que relatou na Câmara a Medida Provisória nº 415/08 (que proibia a venda de álcool em rodovias) e incluiu no texto penas rígidas para quem beber e dirigir, o presidente do Supremo demonstrou sua preocupação com os interesses da coletividade. " A situação é importante e o STF está em sintonia com os anseios da sociedade", avaliou.

A constitucionalidade da lei foi questionada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), que ajuizou no dia 4 de julho uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A entidade alega que a lei ultrapassa os limites do Estado Democrático de Direito e fere princípios constitucionais. A Abrasel também argumentou que o texto prejudica a lucratividade dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e os empregos gerados pelo setor.

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou informações no final de julho ao STF rebatendo os argumentos da Abrasel. Segundo a AGU, a lei é plenamente adequada ao interesse público e é necessária para diminuir a quantidade de acidentes e mortes no trânsito.

Exemplo da Alemanha De acordo com os deputados, o Ministro Gilmar Mendes relatou durante a reunião que na Alemanha, onde morou, o ato de beber e dirigir é comparado ao de corrupção no que se refere às penalidades.

Para Beto Albuquerque, o STF pode até reconhecer existência de inconstitucionalidade na parte da lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em locais próximos a rodovias que não cortam áreas metropolitanas. No entanto, avalia, isso não irá comprometer o que considera fundamental: a proibição de beber e dirigir. "A lei atende aos interesses da coletividade, que nunca podem ficar acima do interesse individual", destacou.

Redução de mortes Dados apresentados pelos parlamentares ao STF estimam uma redução de até 35% nos atendimentos de socorro da rede Samu e nas emergências de hospitais, além de uma queda de 24% no número de mortes no trânsito no período.

Na semana passada, o Presidente Arlindo Chinaglia disse que a Câmara deve comemorar os primeiros resultados de vigência da lei e lembrou que, inicialmente, a MP apenas proibia a venda de bebidas nas margens das rodovias. Em reunião com a Frente Parlamentar pelo Trânsito Seguro, continuou, a proposta foi considerada insuficiente do ponto de vista da defesa da vida. "A questão central era evitar que quem bebesse dirigisse", destacou.

Também participaram do encontro no STF os Deputados Dagoberto (PDT-MS), Fernando Coelho Filho (PSB-PE) e Marcelo Almeida (PMDB-PR).

Fonte: Agência Câmara

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