| | Câmara dos Deputados |  |   Propaganda eleitoral pode informar sobre candidatos réusA Câmara analisa o Projeto de Lei nº 3.661/08, do Senado, que obriga a Justiça Eleitoral a divulgar, aos domingos, durante o período da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, os nomes dos candidatos que sejam réus em processos criminais, ou que respondam a representações por quebra de decoro parlamentar.   De autoria do Senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto estabelece que a Justiça Eleitoral deverá informar todos os nomes com os quais o candidato tenha sido registrado, o cargo ao qual concorre, o número do processo e seu objeto, quando condenado em primeira instância.
   Além disso, de acordo com a proposta, no início e no fim do programa eleitoral, a Justiça Eleitoral informará que os candidatos citados não são considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou até que o órgão legislativo competente conclua o respectivo processo, conforme o caso.   TramitaçãoSujeito à votação em plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
 
 Fonte: Agência Câmara
 
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