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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

MAIOR TRANSPARÊNCIA AO ELEITOR PODERÁ SER ADQUIRIDA COM A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 3.661/08, ORIUNDO DO SENADO

Câmara dos Deputados
Propaganda eleitoral pode informar sobre candidatos réus

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 3.661/08, do Senado, que obriga a Justiça Eleitoral a divulgar, aos domingos, durante o período da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, os nomes dos candidatos que sejam réus em processos criminais, ou que respondam a representações por quebra de decoro parlamentar.
De autoria do Senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto estabelece que a Justiça Eleitoral deverá informar todos os nomes com os quais o candidato tenha sido registrado, o cargo ao qual concorre, o número do processo e seu objeto, quando condenado em primeira instância.
Além disso, de acordo com a proposta, no início e no fim do programa eleitoral, a Justiça Eleitoral informará que os candidatos citados não são considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou até que o órgão legislativo competente conclua o respectivo processo, conforme o caso.
Tramitação
Sujeito à votação em plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Larissa de Carvalho Prayer

email: larissa_carvalho@hotmail.com

Blog: http://www.larissadecarvalho.com/

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