O litígio não pode durar eternamente. Se o 
credor não toma medidas para que a execução tenha sucesso, pode ocorrer a
 prescrição. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal 
de Justiça (STJ) confirmou a extinção do processo determinada pela juíza
 da causa. 
O primeiro bem penhorado não garantiu integralmente o
 crédito, superior a R$ 300 mil. Por isso, o Banco do Nordeste do Brasil
 S/A (BNB) pediu a suspensão da execução. O processo permaneceu suspenso
 por um ano. Nesse tempo, a juíza determinou que o credor apontasse bens
 aptos à penhora, sob pena de o prazo de prescrição voltar a correr. 
O
 banco, porém, limitou-se a requerer nova suspensão do processo, agora 
por prazo indeterminado. A juíza rejeitou o pedido e determinou que 
fosse intimado para apresentar os bens do devedor a serem penhorados. O 
BNB recorreu dessa decisão até o STJ.
Instabilidade jurídica 
O
 ministro Luis Felipe Salomão julgou improcedentes as alegações do 
banco. O relator avaliou que o BNB se limitou a afirmar genericamente 
que precisaria de mais tempo para a localização de bens e não demonstrou
 ter agido para solucionar o caso enquanto o processo esteve suspenso, 
causando a prescrição. 
“Não parece razoável que, sem demonstrar o
 exequente atividade durante o prazo de suspensão do processo – adotando
 diligências para o êxito da execução –, possa o litígio perdurar 
indefinidamente, mantendo a instabilidade jurídica e assoberbando o 
Judiciário com feito que, pela inação do exequente, não caminha para a 
sua solução”, afirmou o relator. 
“Desse modo, se realizada 
intimação com advertência, e ainda assim o credor não apresentar bens do
 devedor ou não requerer outras medidas pertinentes, fica inviabilizado o
 prosseguimento da execução, não cabendo a renovação da suspensão 
processual”, completou.
Fonte: STJ 

 
 
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