O litígio não pode durar eternamente. Se o
credor não toma medidas para que a execução tenha sucesso, pode ocorrer a
prescrição. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) confirmou a extinção do processo determinada pela juíza
da causa.
O primeiro bem penhorado não garantiu integralmente o
crédito, superior a R$ 300 mil. Por isso, o Banco do Nordeste do Brasil
S/A (BNB) pediu a suspensão da execução. O processo permaneceu suspenso
por um ano. Nesse tempo, a juíza determinou que o credor apontasse bens
aptos à penhora, sob pena de o prazo de prescrição voltar a correr.
O
banco, porém, limitou-se a requerer nova suspensão do processo, agora
por prazo indeterminado. A juíza rejeitou o pedido e determinou que
fosse intimado para apresentar os bens do devedor a serem penhorados. O
BNB recorreu dessa decisão até o STJ.
Instabilidade jurídica
O
ministro Luis Felipe Salomão julgou improcedentes as alegações do
banco. O relator avaliou que o BNB se limitou a afirmar genericamente
que precisaria de mais tempo para a localização de bens e não demonstrou
ter agido para solucionar o caso enquanto o processo esteve suspenso,
causando a prescrição.
“Não parece razoável que, sem demonstrar o
exequente atividade durante o prazo de suspensão do processo – adotando
diligências para o êxito da execução –, possa o litígio perdurar
indefinidamente, mantendo a instabilidade jurídica e assoberbando o
Judiciário com feito que, pela inação do exequente, não caminha para a
sua solução”, afirmou o relator.
“Desse modo, se realizada
intimação com advertência, e ainda assim o credor não apresentar bens do
devedor ou não requerer outras medidas pertinentes, fica inviabilizado o
prosseguimento da execução, não cabendo a renovação da suspensão
processual”, completou.
Fonte: STJ
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