Após a edição da Lei Maria da Penha - Lei 11.340 em 07 de agosto de 2006 - alguns juristas e magistrados tentaram transformá-la em um invólucro vazio, defendendo a inconstitucionalidade da lei bem como a sua aplicabilidade.
   Para os  defensores dos Direitos Humanos e em especial o movimento de   defesa dos  Direitos das Mulheres na tarde de quinta-feira, dia 9 de   fevereiro de  2012, foi um dia de vitória e de avanços, pois os  Ministros  do Supremo  Tribunal Federal (STF) julgaram, por unanimidade,  a  constitucionalidade  dos artigos 1º, 33 e 41, da Lei Maria da Penha,  após  mais de 5 anos de  discussões e tentativas de transformar a Lei  Maria da  Penha em uma  abstração legal. 
     A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19 foi proposta pela    Advocacia-Geral da União e teve como objetivo a declaração de    constitucionalidade de alguns artigos que geravam dúvidas nos tribunais    de todo o País. Os Ministros seguiram o voto do relator Marco Aurélio    Mello que votou pela constitucionalidade. 
     Devemos refletir: Porque os Tribunais e juristas tiveram tanta    resistência a uma Lei que tirou da invisibilidade anos de omissão em    relação à violência doméstica e familiar praticada contra mulher?
      Porque tantos anos para concretizar artigos de uma Lei que protege   não  apenas a mulher mais também toda a sociedade brasileira?
     Na realidade vivenciamos este tempo todo, uma luta pela preservação  da   cultura patriarcal ainda vigente, a cultura da impunidade e da    tolerância com a violência que assola nosso País. Em todos os discursos e    decisões que levantaram a tese da inconstitucionalidade da Lei Maria   da  Penha as quais tive a oportunidade de ler constatei claramente que o    valor do direito a liberdade sobrepõe contundentemente ao direito a   vida  e a integridade física.
     Os brasileiros clamam por mudanças sociais e pelo rompimento da    tolerância, a corrupção, violência e perda precoce de seus filhos, a    exemplo disso são as leis de grande avanço e impacto na sociedade como a    Lei Maria da Penha, Lei Seca e da Ficha Limpa.
     O Supremo Tribunal Federal em suas últimas decisões tem demonstrado   que  atua em respeito a uma construção política e social necessária para   que  o Brasil se torne uma sociedade realmente livre, justa e   solidária,  rumo a uma evolução social típica dos Países em pleno   desenvolvimento.
     Na prática o que mudou? Tudo mudou, porque a partir do dia 09 de    fevereiro as mulheres vítimas de violência doméstica não estão obrigadas    a fazer uma representação do crime de violência doméstica para as    autoridades competentes, pois será possível que o Ministério Público    apure a acusação. Isso significa que qualquer pessoa poderá informar um    crime de violência doméstica contra a mulher e a investigação    prosseguirá mesmo sem o consentimento da vítima. Além disso, a mulher    não poderá mais impedir o seguimento da ação penal, e esta mudança    garantirá uma efetividade da lei que estava à beira de uma abstração,    com decisões divergentes e tratamentos desiguais. 
     Quanto aos longos anos de discussão de inconstitucionalidade bem como    de que a aplicação da lei e que esta atenta contra a autonomia da    vontade das mulheres ao ser dispensada a representação, fica a certeza    de que muitas vidas poderiam ter sido salvas ao longo destes 5 anos de    resistência. 
     A decisão do STF tem força vinculante e todos os órgãos do Judiciário  e   da administração pública direta e indireta deverão se adequar à  nova   interpretação da suprema corte. 
   Finalmente a Lei Maria da Penha saiu do risco da abstração para a concretização.
   Autora: Ana Lúcia Ricarte
(advogada e presidente da Comissão dos Direitos da Mulher da OAB-MT).
(advogada e presidente da Comissão dos Direitos da Mulher da OAB-MT).

 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário