Essa eu tinha que compartilhar!
Será que o citado PL sai do forno?
A tempos venho me opondo ao sistema vigente, que, de forma absurda, determina a incidência do IR sobre os alimentos percebidos, equiparando o alimentante a um contribuinte.
Vamos esperar e ver no que vai dar...
Quem viver verá!
A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 2.402/2011, que prevê a isenção das pessoas físicas do pagamento de IR sobre os rendimentos recebidos em dinheiro a título de alimentos e pensões, que deixariam de ser considerado rendimento bruto do contribuinte. A proposta altera a Lei nº 7.713/1988, que regulamenta o Imposto de Renda e atualmente autoriza a incidência do IR, sem qualquer dedução, sobre os alimentos e as pensões percebidos em dinheiro.
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