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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA


Na década de 60, em meio a um cenário tenso, é criada por meio do AI-5 (Ato Institucional) a aposentadoria compulsória.
 
Tal aposentadoria prescreve que, obrigatoriamente, todo funcionário público deve se ausentar do trabalho no primeiro dia seguinte ao cômputo de seus 70 anos de idade, independentemente da sua plena capacidade para o labor.
 
À época, o citado Ato, manobra do antigo Conselho de Segurança, veio revestido de finalidades obscuras, afastou da ativa do Judiciário três ministros do Supremo, resultando ainda na aposentadoria de outros dois que foram solidários aos ministros cassados.
 
Fora um golpe e tanto, pois, segundo relato de testemunhas do fato era clara a desintegração compulsória da autonomia Judicante na citada década.
 

Destarte não estar presente à época, é notório que houve uma retaliação aqueles operadores do Judiciário que possuíam cargo de Ministro, seja por perseguição política, ou seja, por um acerto de contas oriundo de pretéritos desentendimentos. Portanto, é fácil chegar ao claro entendimento, de que foi um golpe certeiro contra o Judiciário onde o mesmo teve afetado a sua plena autonomia, prejudicando a independência do poder tão defendida nos dias de hoje.


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