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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SÚMULAS

SÚMULA Nº 365 STJ, DE 25.11.08 – REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (RFFSA) – Intervenção da União como sucessora: competência

A Súmula nº 365 STJ, de 25.11.08, dispõe que a intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.


SÚMULA Nº 366 STJ, de 25.11.08 – ACIDENTE DE TRABALHO – Ação indenizatória: competência

A Súmula nº 366 STJ, de 25.11.08, determina ser da competência da Justiça estadual o processamento e julgamento de ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente do trabalho, e o faz com fundamento no art. 114, inciso VI, da Constituição Federal, que fixa a competência da Justiça do Trabalho tão-somente para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.


SÚMULA Nº 367 STJ, DE 25.11.08 – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 – Processos já sentenciados: competência

A Súmula nº 367 STJ, de 25.11.08, dispõe em seu enunciado que a competência estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.04, que altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, não alcança os processos já sentenciados.






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