SÚMULA Nº 366 STJ, de 25.11.08 – ACIDENTE DE TRABALHO – Ação indenizatória: competência
A Súmula nº 366 STJ, de 25.11.08, determina ser da competência da Justiça estadual o processamento e julgamento de ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente do trabalho, e o faz com fundamento no art. 114, inciso VI, da Constituição Federal, que fixa a competência da Justiça do Trabalho tão-somente para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
Conheça já o Windows Live Spaces, o site de relacionamentos do Messenger! Crie já o seu!
Nenhum comentário:
Postar um comentário