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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

COMPETÊNCIA - ACIDENTE DE TRABALHO


SÚMULA Nº 366 STJ, de 25.11.08 – ACIDENTE DE TRABALHO – Ação indenizatória: competência

A Súmula nº 366 STJ, de 25.11.08, determina ser da competência da Justiça estadual o processamento e julgamento de ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente do trabalho, e o faz com fundamento no art. 114, inciso VI, da Constituição Federal, que fixa a competência da Justiça do Trabalho tão-somente para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

 





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