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| Justiça do RS que proíbe cobrança de ponto-extra | | |
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| Três desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiram na terça, dia 19/8, por unanimidade, que a cobrança mensal de ponto-extra nos serviços de TV por assinatura é ilegal.
Os três desembargadores julgaram uma Apelação da Net Sul - TV a Cabo e Participações Ltda., que já havia sido condenada a suspender a cobrança de taxas relativas a pontos adicionais do sinal fornecido a uma consumidora de Porto Alegre. Essa decisão só vale para a consumidora que ajuizou a ação, mas sem dúvida é um importante precedente, ou seja, pode influenciar o julgamento de casos similares.
No recurso, considerou-se que a cobrança do ponto-extra é abusiva, já que "não há novo serviço passível de cobrança pela operadora porque o cabo por onde é fornecido o sinal já se encontra instalado para levá-lo até o aparelho televisor, no apartamento da consumidora", segundo um dos desembargadores. Nesse sentido, como a estrutura física é a mesma e já está disponível, não há razão para cobranças adicionais.
Além disso, o Tribunal também reconheceu que o decodificador não pode ser objeto de comodato ou locação, mas somente objeto de venda. Assim como também entende o Instituto, o aluguel poderia mascarar alguma taxa periódica. De acordo com o julgado, "cobra-se o preço do equipamento físico fornecido, se necessário for, à consumidora. Trata-se de fornecimento (venda) DE PRODUTO e não de serviço".
No cenário atual, o consumidor não encontra no mercado os decodificadores para comprar e acaba ficando refém das prestadoras dos serviços de TV por assinatura. E, ainda que existam decodificadores à venda no mercado, as prestadoras colocam uma espécie de trava ou chave, que impede que esse aparelho comprado de terceiro receba o sinal da empresa.
Fonte: IDEC
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Larissa de Carvalho 
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