
Portabilidade Numérica
Finalmente chega a Mato Grosso a Portabilidade numérica para telefone celular e fixo. O prazo para essa operacionalização no estado de MT foi estabelecido na Resolução da Anatel e deverá ocorrer entre os dias 05 a 11 de janeiro de 2009.
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Mediante um valor, que poderá ser cobrado pela operadora receptora, o consumidor poderá mudar de operadora; no caso de telefonia móvel, e de operadoradora ou endereço; no caso de telefonia fixa, sem ter que mudar o número do seu telefone. Não é fantástico!? Isso sim é respeito aos direitos do consumidor. Imagine quantos transtornos serão evitados e quantos profissionais estarão dizendo amém!
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O valor da eventual cobrança pelo citado serviço ainda não foi estipulado pela ANATEL, mas, segundo informações da imprensa, o valor deverá ser em torno de R$10,00 (dez reais).
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O benefício da portabilidade é prometido a anos, especificamente desde de 1998, data em que se operou no Brasil a desestatização da telefonia, abrindo vaga para a onda gigantesca de Privatizações.
Veja como esse serviço deverá ser prestado
A portabilidade numérica será realizada por meio de solicitação à Prestadora Receptora, ou seja, da operadora que receberá o consumidor. No ato o consumidor receberá um documento com um código referente ao seu pedido. Haverá uma empresa intermediária, chamada de Entidade Administradora, responsável pelo gerenciamento da transferência de dados da Prestadora Doadora (de onde o consumidor está saindo) para a Receptora.
O consumidor deve fornecer os seguintes dados para a Prestadora Receptora:
I - nome completo;
II - número do documento de identidade ou número do CPF, no caso de pessoa física;
III - número do CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
IV - endereço completo;
V - número de telefone;
VI - nome da Prestadora Doadora.
O processo de portabilidade deve ser concluído no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação pelo consumidor. Depois de 1 (um) ano de funcionamento da portabilidade na localidade, esse prazo será reduzido para 3 (três) dias.
Durante esse prazo há um "período de transição", quando efetivamente há a transferência do número para a outra operadora. Segundo a regulamentação, o período não pode ser superior a 24 horas, sendo que em 99% dos casos deve demorar no máximo 2 horas. Durante o período de transição o serviço pode ficar indisponível.
Fontes:
Resolução 475/2007 da AnatelIDEC
Larissa de Carvalho
email: larissa_carvalho@hotmail.com
Blog: http://www.larissadecarvalho.com/
msn: larissa_carvalho@hotmail.com
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