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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

segunda-feira, 21 de julho de 2008

FURTO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING

Shopping indeniza cliente por compras furtadas em seu carro

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob a relatoria do desembargador Newton Janke, condenou a empresa Brooklyn Empreendimentos Imobiliários ao pagamento de R$ 370,00 a Manuel Gil Rimbau Júnior, correspondente ao valor das mercadorias furtadas, adquiridas no Shopping Center Itaguaçu, empreendimento administrado pela ré.

O autor foi reembolsado em R$ 15 mil pela seguradora contratada, devido ao furto de seu carro nas dependências do shopping.

Porém, para o relator, "esse reembolso não neutraliza o direito de ser indenizado pelo valor das mercadorias que, adquiridas no centro comercial, encontravam-se no interior do veículo".

Consta nos autos que Manuel requereu o pagamento de R$ 22 mil, referentes à soma dos valores do veículo e das mercadorias.

A empresa administradora, por sua vez, questionou a ocorrência do furto e seu dever de indenizar, visto que o apelante recebeu da seguradora mais do que o valor estimado pelo veículo.

No entanto, notas fiscais confirmaram o valor das mercadorias e a presença do veículo no local.

Ainda, o furto foi registrado em boletim de ocorrência, o que garantiu ao autor a cobertura do sinistro.

As dúvidas sobre o valor de mercado da caminhonete foram esclarecidas com a análise do contrato de arrendamento mercantil celebrado com o Besc para compra do veículo avaliado em R$ 12 mil.

Apelação Cível n. 2002.000329-8

Origem: São José/ 2ª Vara Cível - 06400000685-1

Objeto da Ação:

Furto de uma camionete GM Chevrolet D20 Custom 89/90 e mais as compras que estavam dentro do veiculo, isto quando estava estacionado dentro do patio do Schopping Itaguacu em São Jose.


Fonte: TJSC

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