Minha foto
Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

terça-feira, 6 de maio de 2008

Caso Maria da Penha - "Sobrevivi, posso contar"

Olá pessoal!

Ontem, 05/05/2008 tivemos a ilustre presença em nossa capital da Sra. Maria da Penha Maia Fernandes. A visitante concedeu uma coletiva e proferiu palestra acerca da sua vida durante e após o seu casamento, onde sofreu inúmeras ameaças e violências.

Sobrevivi! - Este foi, dentre outros fatos, o Relato de Maria da Penha.

Para quem ainda não tem conhecimento; Maria da Penha teve seu nome emprestado à Lei que traz instrumentos que buscam coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A vida de Maria da Penha foi repleta de dor, sofrimentos, violências, porém ao final composta de vitórias. Por anos ela foi vítima de violência praticada por seu ex marido - o Sr. Marco Antônio Heredia Viveiros . Dentre inúmeras violências, em 1983, Penha sofreu uma tentativa de homicídio por parte de seu marido, que atirou em suas costas, deixando-a paraplégica. Passados 15 anos da agressão e denúncia do caso à Justiça Brasileira, ainda não havia uma decisão final de condenação pelos tribunais, acerca da violência cometida pelo o agressor de Penha que ainda se encontrava em liberdade.

Diante deste fato, a tolerância da Violência Doméstica contra Maria da Penha por parte do Estado brasileiro, foi denunciada mediante petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, pelo fato de não ter adotado, por mais de quinze anos, medidas efetivas necessárias para processar e punir o agressor, apesar das denúncias da vítima ante a Jurisdição Brasileira, caracterizando assim, a omissão e negligência em relação à violência doméstica e familiar contra as mulheres brasileiras.

Apesar de a agressão original ter ocorrido em 1983, sob a vigência da Declaração Americana, e não à data em que o Brasil aceitou a Convenção Americana e à Convenção de Belém do Pará, a Comissão, com respeito à alegada falta de garantias ao devido processo legal, considera que, por se tratar de violações contínuas, estas seriam cabíveis também sob a vigência superveniente da Convenção Americana e da Convenção de Belém do Pará, porque a alegada tolerância do Estado por 15 anos a esse respeito poderia constituir uma denegação contínua de justiça vindo a prejudicar Penha e ainda impossibilitando a condenação do responsável e a reparação da vítima.

No ano de 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu Informe n.º 54 de 2001, responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres, recomendando, entre outras medidas a finalização do processamento penal do responsável da agressão, seja ele o Sr. Marco Antônio Heredia e a reparação simbólica e material pelas violações sofridas por Penha por parte do Estado brasileiro por sua falha em oferecer um recurso rápido e efetivo.

O caso Maria da Penha foi um precedente na Defesa dos Direitos Humanos e na coibição das violências praticadas contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Apesar dos esforços ainda se faz necessário o cumprimentos de todas as medidas recomendadas pela Comissão ao Estado Brasileiro, quando a partir de então poderemos estar certos de que a impunidade não perdurará e os Direitos Humanos serão integralmente observados e assegurados aos cidadãos Brasileiros.

Conceitos:
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é uma das duas entidades que integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo sua sede em Washingthon. A Comissão é composta por sete juristas eleitos por mérito e títulos pessoais, e não como representantes de nenhum governo, mas representam aos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). É um órgão da OEA criado para promover a observância e defesa dos Direitos Humanos, além de servir como instância consultiva da Organização nesta matéria.


RELATÓRIO N° 54/01
CASO 12.051 DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Vítima: MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES
País: BRASIL Data: 4 de abril de 2001
http://www.cidh.org/annualrep/2000port/12051.htm

Confira na íntegra o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos acima transcrito e deixe o seu comentário.
Grande abraço a todos!

Nenhum comentário: