Comissão do Senado Federal aprova mudanças no Código de Defesa do Consumidor, mudanças estas que visam coibir as constantes práticas abusivas contra o consumidor
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou pareceres favoráveis, nesta terça-feira (06), a dois projetos de lei (PLS 690 e 424, de 2007) que modificam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O primeiro é de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) e propõe que sejam consideradas nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que obriguem o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou do boleto bancário. Em seu parecer, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) classificou de "abusivas" tais cobranças, por considerar que, no caso de compras em redes comerciais, deve ser obrigação do fornecedor dar os meios para o consumidor cumprir com suas obrigações contratuais sem cobrança adicional.
O segundo projeto é de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e impõe ao fornecedor de bens e serviços a obrigação de advertir o consumidor, de forma clara e destacada, sobre o direito de arrependimento na transação.
Ainda pela proposta, seria sua obrigação também fornecer o endereço físico ou eletrônico do estabelecimento para o qual o consumidor poderá encaminhar a respectiva notificação. Em seu parecer, o senador Flávio Arns (PT-PR) acrescentou emenda para dar prazo de 90 dias para o consumidor desistir do negócio, caso a exigência de clareza no direito de arrependimento não tiver sido cumprida.
As duas proposições foram aprovadas pela CMA em decisão terminativa, regime que dispensa a votação em Plenário se não houver recurso, dentro de cinco dias úteis, por parte de nove senadores.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário