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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Filhos em viajem com apenas um dos pais

Para crianças viajarem com um dos pais, é necessária permissão do outro ou autorização judicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão plenária realizada terça-feira (13), mudança na Resolução 51 que regulamentou a autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.

A mudança atingiu apenas um dos artigos da norma. O objetivo foi deixar claro que, nos casos em que vão viajar com um dos pais, é necessária a permissão do outro ou, então, autorização judicial.

Anteriormente, a norma estabelecia que, na falta de autorização de um dos pais, a criança poderia viajar desde que "comprovada impossibilidade material registrada perante a autoridade policial".

A Resolução uniformizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em âmbito nacional e simplificou os procedimentos para que os menores pudessem viajar para o exterior.

Fonte: CNJ

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