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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Pesquisa Pronta: Alteração do Regime de Bens no Casamento é um dos Novos Temas Para Consulta

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou para consulta cinco novos temas da Pesquisa Pronta. Trata-se de uma ferramenta que busca facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é on-line e está integrado à base do tribunal.

Sobre o primeiro tema, Alteração do regime de bens na constância do casamento, o STJ já decidiu que é possível alterar o regime de bens do casamento, desde que respeitados os efeitos do ato jurídico perfeito do regime originário.

No tema Análise da legitimidade/legalidade da cláusula de fidelização em contrato de telefonia, o STJ decidiu que a chamada cláusula de fidelização em contrato de telefonia é legítima por ser uma necessidade de assegurar às operadoras um período para recuperar o investimento realizado com a concessão de tarifas inferiores, bônus, fornecimento de aparelhos e outras promoções.

Em relação ao Controle judicial do mérito em processos administrativos disciplinares, o tribunal já consignou que o controle jurisdicional no processo administrativo disciplinar não pode implicar invasão à independência/separação dos Poderes. Portanto, limita-se a levantar a legalidade das medidas adotadas, sob pena de se transformar em instância revisora do mérito administrativo.

No quarto tema, Prevalência do interesse do menor na guarda compartilhada, a corte decidiu que a guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, refletindo melhor a realidade da organização social, com o fim de rígidas divisões de papéis definidas pelo gênero dos pais.

No caso do Valor Probatório da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, o STJ tem entendimento no sentido de que, em se tratando de crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume grande importância porque, em regra, tais delitos são praticados sem a presença de testemunhas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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