Enunciado
A Empresa “JJ Comércio Varejista de Calçados
Ltda.”, é uma pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída na
modalidade de Sociedade Limitada e está operando legal e regularmente no
mercado empresarial, tendo como atividade principal a produção e o varejo de calçados
de couro.
Devido a fatores
relacionados à má administração da empresa por seu sócio-administrador, o
empreendimento está em situação de risco.
Os credores já
protestaram suas cártulas (títulos de crédito). Assim como, já interpuseram as
devidas ações de execução judicial. Apesar dos esforços, os mesmos não
obtiveram êxito algum no tocante ao recebimento dos créditos relativos as dívidas
contraídas pela “JJ Comércio Varejista de Calçados Ltda.”, que totalizam hoje o
montante de R$ 18.000,00.
Foi também constatado
que no fundo empresarial da empresa em tela, inexiste patrimônio que esteja desimpedido
e capaz de garantir o montante devido da dívida.
Constatou-se ainda, que
existe uma inadimplência no tocante às verbas trabalhistas dos seus
colaboradores, inclusive, contando os empregados, com a desastrosa notícia de
que o FGTS dos mesmos, não está sendo devidamente recolhido.
Como se não bastasse,
devido a uma falha na produção, alguns calçados foram fabricados com defeitos
de fabricação, e mesmo assim foram colocados no mercado de consumo causando
sérias lesões em alguns consumidores que fizeram a aquisição e uso. Mesmo com
inúmeras queixas dos lesados, os representantes da Empresa insistem em afirmar
que nada podem fazer nada, alegando terem tomado todas as precauções na cadeia
produtiva do objeto de consumo ora defeituoso.
A Empresa é constituída por cinco sócios administradores,
sendo que os dois primeiros, Carlos e Lúcia Mielle; são casados em comunhão
parcial de bens; o terceiro; Arnaldo Antunes; que é um funcionário público
Estadual, o quarto; Luizinho Brum; um menor emancipado que acerca de 03 anos
vem tendo um aumento substancial no seu patrimônio particular e o quinto sócio
administrador; Sr João Jallo.
O rol de Credores e seus
respectivos créditos estão dispostos da seguinte forma:
a)
Atacado São Matias Ltda., com registro ativo na JUCEMAT – crédito: R$ 6.000,00.
b)
Indústria e Comércio Glauss de arames Escovados, com inscrição suspensa na
JUCEMAT antes da existência do crédito – crédito: R$ 1.500,00.
c)
Nicolina e João Alfredo de Oliveira, Indústria de solados de Borracha
Ltda., regularmente inscrita na JUCEMAT – crédito: R$ 4.500,00.
d)
Cristalina Água e Gás Ltda., regularmente inscrita na JUCEMAT – crédito:
R$ 1.500,00.
e)
Quentinhas do Brasil Produção e Comercialização de Produtos Alimentícios,
sem inscrição no registro público – crédito: R$ 5.000,00.
O Ato Constitutivo da
atividade empresarial em comento prevê que todos os sócios tem responsabilidade
limitada perante terceiros, declarando dessa forma que os efeitos do
inadimplemento das dívidas sociais só poderão atingir os bens sociais da
Empresa devedora.
Em vista do impasse ora
narrado, os credores estão sem saber o que fazer, pois todas as tentativas de
cobrança extrajudicial e judicial foram infrutíferas. Portanto, na tentativa de
garantir alguma medida que garanta o adimplemento das dívidas aos credores PERGUNTA-SE:
- A Empresa possui alguma irregularidade nos seus elementos essenciais de existência, ou seja, na sua constituição? Em caso de resposta positiva, favor elencar quais são?
- Os atos de administração dos sócios empresários que compõe a Empresa devedora são suspeitos? Por quê?
- Mesmo estando irregular em alguns elementos de existência, poderá a empresa ser acionada judicialmente por seus credores? Possui ela status de Empresa ou não?
- Qual o caminho a ser seguido pelos empregados lesados na busca de seus direitos trabalhistas? Poderão os mesmos se habilitar judicialmente ou em conjunto com os demais credores? Onde?
- Qual é o caminho a ser seguido pelo consumidor lesado para que consiga o reparo do dano sofrido?
- Os credores poderão pedir falência da Empresa devedora? Fundamente sua resposta.
- Os credores poderão requerer a Recuperação Judicial da empresa devedora? Fundamente sua resposta.
- Caso ainda não tenha optado por uma das alternativas acima na busca de uma solução para o caso em estudo, explique quais são as possíveis medidas judiciais ou extrajudiciais que poderão ser adotadas pelos credores da Empresa devedora, para que os mesmos tenham a satisfação de seus créditos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário