Minha foto
Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

domingo, 27 de setembro de 2015

Estudo de Caso - Módulo: Direito Empresarial - Data: 27/09/2015.






Enunciado

 A Empresa “JJ Comércio Varejista de Calçados Ltda.”, é uma pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída na modalidade de Sociedade Limitada e está operando legal e regularmente no mercado empresarial, tendo como atividade principal a produção e o varejo de calçados de couro.

Devido a fatores relacionados à má administração da empresa por seu sócio-administrador, o empreendimento está em situação de risco.

Os credores já protestaram suas cártulas (títulos de crédito). Assim como, já interpuseram as devidas ações de execução judicial. Apesar dos esforços, os mesmos não obtiveram êxito algum no tocante ao recebimento dos créditos relativos as dívidas contraídas pela “JJ Comércio Varejista de Calçados Ltda.”, que totalizam hoje o montante de R$ 18.000,00.

Foi também constatado que no fundo empresarial da empresa em tela, inexiste patrimônio que esteja desimpedido e capaz de garantir o montante devido da dívida.  

Constatou-se ainda, que existe uma inadimplência no tocante às verbas trabalhistas dos seus colaboradores, inclusive, contando os empregados, com a desastrosa notícia de que o FGTS dos mesmos, não está sendo devidamente recolhido.

Como se não bastasse, devido a uma falha na produção, alguns calçados foram fabricados com defeitos de fabricação, e mesmo assim foram colocados no mercado de consumo causando sérias lesões em alguns consumidores que fizeram a aquisição e uso. Mesmo com inúmeras queixas dos lesados, os representantes da Empresa insistem em afirmar que nada podem fazer nada, alegando terem tomado todas as precauções na cadeia produtiva do objeto de consumo ora defeituoso.

A Empresa é constituída por cinco sócios administradores, sendo que os dois primeiros, Carlos e Lúcia Mielle; são casados em comunhão parcial de bens; o terceiro; Arnaldo Antunes; que é um funcionário público Estadual, o quarto; Luizinho Brum; um menor emancipado que acerca de 03 anos vem tendo um aumento substancial no seu patrimônio particular e o quinto sócio administrador; Sr João Jallo.

O rol de Credores e seus respectivos créditos estão dispostos da seguinte forma:
a)       Atacado São Matias Ltda., com registro ativo na JUCEMAT – crédito: R$ 6.000,00.
b)       Indústria e Comércio Glauss de arames Escovados, com inscrição suspensa na JUCEMAT antes da existência do crédito – crédito: R$ 1.500,00.
c)        Nicolina e João Alfredo de Oliveira, Indústria de solados de Borracha Ltda., regularmente inscrita na JUCEMAT – crédito: R$ 4.500,00.
d)       Cristalina Água e Gás Ltda., regularmente inscrita na JUCEMAT – crédito: R$ 1.500,00.
e)       Quentinhas do Brasil Produção e Comercialização de Produtos Alimentícios, sem inscrição no registro público – crédito: R$ 5.000,00.

O Ato Constitutivo da atividade empresarial em comento prevê que todos os sócios tem responsabilidade limitada perante terceiros, declarando dessa forma que os efeitos do inadimplemento das dívidas sociais só poderão atingir os bens sociais da Empresa devedora.
Em vista do impasse ora narrado, os credores estão sem saber o que fazer, pois todas as tentativas de cobrança extrajudicial e judicial foram infrutíferas. Portanto, na tentativa de garantir alguma medida que garanta o adimplemento das dívidas aos credores PERGUNTA-SE:

  1. A Empresa possui alguma irregularidade nos seus elementos essenciais de existência, ou seja, na sua constituição? Em caso de resposta positiva, favor elencar quais são?
  2. Os atos de administração dos sócios empresários que compõe a Empresa devedora são suspeitos? Por quê?
  3. Mesmo estando irregular em alguns elementos de existência, poderá a empresa ser acionada judicialmente por seus credores? Possui ela status de Empresa ou não?
  4. Qual o caminho a ser seguido pelos empregados lesados na busca de seus direitos trabalhistas? Poderão os mesmos se habilitar judicialmente ou em conjunto com os demais credores? Onde?
  5. Qual é o caminho a ser seguido pelo consumidor lesado para que consiga o reparo do dano sofrido?
  6. Os credores poderão pedir falência da Empresa devedora? Fundamente sua resposta.
  7. Os credores poderão requerer a Recuperação Judicial da empresa devedora? Fundamente sua resposta.
  8. Caso ainda não tenha optado por uma das alternativas acima na busca de uma solução para o caso em estudo, explique quais são as possíveis medidas judiciais ou extrajudiciais que poderão ser adotadas pelos credores da Empresa devedora, para que os mesmos tenham a satisfação de seus créditos. 

Nenhum comentário: