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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

segunda-feira, 18 de maio de 2015

​ Responsabilidade Limitada e Ilimitada


Preciso fazer algumas distinções para responder qual a diferença entre responsabilidade limitada e ilimitada:

– responsabilidade limitada está relacionada à sociedade limitada (antiga sociedade por quotas de responsabilidade limitada) e às sociedades anônimas; em resumo, a responsabilidade limitada é atributo de destaque das Ltdas. e das S.A. As Ltdas. e as S.A. são sociedades ditas 'mercantis', pois são voltadas ao comércio e à prestação de serviços em geral. Não importam tanto as características pessoais dos sócios, mas sim a atividade que será desempenhada.

– responsabilidade ilimitada pode ser um atributo da sociedade simples, mas nem toda sociedade simples tem responsabilidade ilimitada. Por exemplo, uma sociedade de contadores, que é uma sociedade simples, pode optar pela responsabilidade limitada ou ilimitada. As sociedades de advogados, que também são sociedades simples, são obrigadas a assumir a forma de responsabilidade ilimitada. As sociedades simples não são 'mercantis', pois servem para o a prestação de serviços de natureza intelectual, artística, literária ou científica. Importa, portanto, o atributo pessoal e a experiência dos sócios.

A responsabilidade limitada significa que o risco do sócio naquele empreendimento corresponderá ao valor do capital social que ele colocará na atividade. Se a sociedade for constituída com capital de R$10.000,00 e o sócio tiver transferido esse montante à sociedade, mesmo que a sociedade venha a dever mais do que esse valor, em teoria, o sócio não poderá ser cobrado. A insolvência da sociedade poderá ensejar sua falência, mas não a cobrança da dívida de seu sócio, exceto em casos de fraude.

A responsabilidade ilimitada significa que o patrimônio pessoal do sócio responde pelas dívidas da sociedade. Como sociedade simples está relacionada à atividade profissional do sócio (ex. exercício da advocacia), a responsabilidade ilimitada, normalmente, não chega a ser um problema, pois o risco profissional é mitigado pelo próprio envolvimento do sócio nas atividades da sociedade e no exercício da profissão. Em outras palavras, existe grande diferença em termos de probabilidade de risco de uma atividade de comércio e da atividade do profissional liberal.

Uma startup é formada sob a forma de responsabilidade limitada; normalmente, costuma adotar a forma de Ltda. no início e, se o sucesso assim exigir, passa a ser S.A. Essa limitação de responsabilidade é fundamental para atrair investidores.


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