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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

​TJGO - Médico é condenado por não prestar informações a paciente sobre risco cirúrgico


Um médico de Goiânia foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma mulher que sofreu sequelas após se submeter a cirurgia para tratamento de hérnia de disco. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Carlos Escher . Para o magistrado, cabia ao cirurgião informar a paciente sobre todos os problemas que poderiam advir do procedimento.

 

A relação entre médico e paciente se enquadra nas regras do Código de Defesa do Consumidor e, dentre as exigências da legislação, está a de o profissional informar ao cliente os riscos inerentes ao serviço, frisou o relator. É dever do médico informar de forma clara ao paciente os riscos a que estará submetido em caso de procedimento cirúrgico, até mesmo para que o próprio paciente possa, de forma consciente, decidir a respeito da conveniência ou não de realizar a cirurgia, sob pena, inclusive, de arcar com os danos dali decorrentes , salientou.

 

A perícia confirmou a veracidade das sequelas alegadas pela mulher: perda dos movimentos das pernas e incontinência fecal e urinária. No entanto, as complicações são relatadas na literatura médica como possíveis após tal cirurgia.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Publicado em 3 de Fevereiro de 2015 às 14h34





Publicado em 3 de Fevereiro de 2015 às 14h34

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