A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),   admitiu o processamento de reclamação apresentada por um consumidor   contra decisão da Segunda Turma Julgadora Mista da 3ª Região Judiciária   de Anápolis (GO). Os magistrados da turma julgadora reformaram sentença   que havia julgado procedente o seu pedido de declaração de inexistência   de débito cumulado com dano material e moral. 
 A turma julgadora   entendeu que o Banco Itaú não poderia ser responsabilizado por   empréstimos contraídos por terceiros mediante a utilização de cartão de   crédito furtado. 
 O cliente do banco, porém, afirma que esse   entendimento não está em concordância com a jurisprudência do STJ. Em   julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção decidiu que "as   instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por   fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal   responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se   como fortuito interno". 
 Segundo a ministra Gallotti, foram   atendidas as exigências para a admissão da reclamação, pois ficou   caracterizada a divergência entre a decisão da turma julgadora e a tese   consolidada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo ou sumulada. 
   Após o recebimento das informações, da manifestação de interessados e   do parecer do Ministério Público, a reclamação será julgada pela Segunda   Seção do STJ. 
A notícia refere-se aos seguintes processos: Rcl 11859
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Notas) em Quinta, 18 de abril de 2013 às 11:20

 
 
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