O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sua última   sessão (14/9), o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 84 da   Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que tratava   do aviso prévio proporcional. O texto da OJ explicitava que a concessão   do aviso prévio proporcional dependia de regulamentação por meio de lei,   considerando que o artigo 7º, inciso XXI, da não é autoaplicável. Garantiu   ao trabalhador que o aviso prévio tratado na será concedido na   proporção de 30 dias aos empregados que têm até um ano de serviço na   mesma empresa. Para aqueles com tempo superior, serão acrescidos três   dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de   até 90 dias.  
AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE.
Fonte: Extraído de: JurisWay - 20 de Setembro de 2012
 		 	   		  
AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE.
Fonte: Extraído de: JurisWay - 20 de Setembro de 2012

 
 
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