A falada proposta de mudança do Código de Mineração traz inovações acerca da concessão de royalty da mineração brasileira e, de forma incidental, mudanças nas taxas pagas pelas mineradoras. Estas taxas, chamadas de CEFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais em território Brasileiro, terão a incidência de novas características nos respectivos fatos geradores, a exemplo da concernente alíquota, que, pela citada proposta, sofrerá almejadas reduções com o fito de trazer a preservação da competitividade mercadológica. Sobre a mesma alíquota, ainda haverá outra incidência contida na proposta de reforma do referido código, esta não mais sobre o faturamento líquido das empresas mineradoras, mas sim, sobre o montante de minério extraído por aquelas, sendo esta reforma um petitório oriundo das pessoas jurídicas de direito público municipal, diga-se de passagem, as mais recompensadas no momento da distribuição do tributo CEFEM.
Vejam mais informações sobre o assunto:
A nova política que será adotada para fazer a distribuição do royalty da mineração, a chamada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), vai mexer com as taxas pagas pelas mineradoras, com o propósito de corrigir distorções de mercado. As mudanças, que fazem parte do novo código de mineração - proposta que será encaminhada nos próximos dias pelo Ministério de Minas e Energia ao Congresso -, darão especial atenção a alguns minérios, entre eles alguns itens básicos para a indústria de construção civil.
O Valor apurou que governo pretende rever para baixo as alíquotas hoje cobradas na extração de areia, brita e argila, os chamados "agregados" da construção civil. A preocupação do Planalto é manter a competitividade desses materiais, que já são fortemente afetados pelo custo do frete, além de ter garantia de oferta para atender aos projetos de infraestrutura do país.
Pelas regras atuais, a alíquota da Cfem aplicada sobre os minérios agregados é de 2%, enquanto mineradoras que extraem ouro recolhem apenas 1% para a compensação financeira. "Não faz nenhum sentido fazer com que a areia, que está na base da construção civil e gera milhares de empregos, pague uma alíquota maior que a do ouro", disse uma fonte do governo.
Em entrevista ao Valor, o diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Sérgio Dâmaso, disse que a Cfem ainda está em debate no governo e que ainda não há qualquer definição sobre as alíquotas. Dâmaso, no entanto, afirmou que acha "justo o pleito da indústria", representada pela Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para a Construção Civil (Anepac).
"Os agregados devem ser olhados de maneira especial. Estamos falando de minérios muito afetados pelos fatores de distancia. A alíquota atual é pesada. Se não houver uma contrapartida, o empresariado pode não querer mais trabalhar com o mineral" , disse Dâmaso. "Veja o caso de São Paulo. As pedreiras estão praticamente no meio da cidade, senão o aumento de frete inviabiliza a produção. Além disso, estamos falando de produtos insubstituíveis. Acho que a justificativa [para redução da Cfem] é bem aceitável."
A revisão das alíquotas da mineração, contudo, toma um sentido inverso quando o assunto é minério de ferro, que atualmente também tem recolhimento de 2%. Na avaliação do governo, essa alíquota fazia mais sentido quando o setor, na década de 80, enfrentava sérias dificuldades de mercado. Hoje, com a explosão da demanda internacional puxada, principalmente, pelos chineses, as mineradoras estão batendo recordes sucessivos de exportação, o preço do minério de ferro passa por reajustes constantes, mas o royalty do minério continua a mesmo.
O cálculo da Cfem varia entre 0,2% - índice que é aplicado para itens como pedras preciosas - e 3%, alíquota paga por exploradores de minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio. Na média, o percentual cobrado atualmente é de 2%, mas o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, tem afirmado que há possibilidade de essa média vir a dobrar a partir do novo março regulatório.
Não são apenas as mudanças nas alíquotas que mexerão com o royalty da mineração. O modelo criado pelo governo usará o volume total do minério produzido como critério de calculo para o encargo, e não mais o faturamento líquido das empresas, como funciona até agora. Os técnicos do ministério perceberam que a quase totalidade dos casos de judicialização ligados à Cfem ocorre, principalmente, por divergências sobre o faturamento liquido na produção, queixa predominante entre as prefeituras de cidades produtoras de minério.
Os municípios alegam que as empresas relacionam custos que não estão relacionados à atividade de mineração para chegar ao valor do faturamento líquido e, por consequência, reduzir o montante sobre o qual incidirá a alíquota da Cfem.
Além de passar a utilizar como parâmetro o volume total de minério produzido, é avaliada a possibilidade de se estabelecer ainda, por meio de decreto, o valor da cotação do minério que será usado como referência de cálculo, o que dispensaria a necessidade de mexer na lei para fazer novos reajustes.
Outra questão importante em relação à Cfem diz respeito a possíveis mudanças na forma de distribuição dos recursos arrecadados. Hoje, os municípios ficam com 65% da arrecadação, enquanto Estados têm 23% e a União, 12%. Chegou-se a considerar uma nova fórmula, onde as três esferas administrativas teriam participações reduzidas para beneficiar com 10% os municípios não produtores que, de alguma forma, são afetados pela atividade mineradora.
O governo federal chegou a reconhecer como justo o pleito, mas a alternativa não prosperou, porque há risco de ser deflagrada nova briga entre unidades por recursos provenientes da exploração de mineração, o que já acontece com o março regulatório do petróleo do pré-sal.
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