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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Direitos dos pais


Com a novel redação da Lei de Diretrizes e Bases, todos os pais e mães, conviventes ou não com seus filhos, ou seja, que não detêm a guarda deles, poderão obter junto às instituições de ensino acesso não só ao desempenho escolar de seus filhos, como às notas e todas as informações que o outro pai/mãe-guardiã(o) possui, sem qualquer restrição ou embaraço. Inclusive, a não entrega de tal documento por parte das instituições (que infelizmente ainda é comum pelo desconhecimento da lei) permite ao pai/mãe que tem sonegada a informação buscar ação judicial não só para a efetivação deste direito, como reembolso das despesas decorrentes desta efetivação, como a contratação de advogado, por exemplo, além de outros danos oriundos do referido ato ilícito. Assuntos como esse você vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito de Família.

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