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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Admite-se a cumulação de benefícios perante o regime geral da previdência social e perante o regime próprio da previdência?

Segundo ensinamentos de Ivan Kertzman, não há impedimento para cumulação de benefícios do regime próprio (estatutário) com o regime geral da previdência social (celetista, autônomo).

Assim, se o segurado contribuir para os dois regimes (geral e próprio), para o regime próprio de previdência por ser servidor público estatutário e para o regime geral da previdência social por exercer outra atividade compatível (celetista ou autônoma), poderá se beneficiar pelas duas aposentadorias.

Vejamos um exemplo para melhor visualização: O magistrado que exerce função pública estatutária e contribua para o regime próprio da previdência, em contrapartida ministre duas aulas em universidade particular, sendo empregado celetista deverá também contribuir obrigatoriamente ao regime geral da previdência social, pois neste caso será considerado segurado obrigatório.

Assim, neste caso, procederá com o recolhimento perante o regime próprio de previdência por ser servidor público estatutário e contribuirá para o regime geral da previdência social por ser empregado celetista em universidade particular, razão pela qual poderá fazer jus aos benefícios previdenciários perante os dois regimes (regime geral da previdência e regime próprio de previdência).

 Autor: Katy Brianezi

Fonte: site do LFG

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