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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

STF não julga HC contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais

Não compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, pedido de Habeas Corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal vinculada ao sistema de Juizados Especiais. Com base nesse entendimento da Corte, o Ministro Celso de Mello considerou inviável pedido feito no Habeas Corpus, em favor da Advogada Luciene Cristine Valle de Mesquita, condenada pelo delito de "comunicação falsa de crime ou de contravenção".

 

O Ministro Celso de Mello lembrou que o Plenário do STF, no julgamento do HC 86.834, reformulou sua orientação jurisprudencial sobre essa questão. Segundo ele, a Corte passou a entender que compete a Tribunal de Justiça (ou a Tribunal Regional Federal, quando for o caso) - e não mais ao Supremo Tribunal Federal -, "a atribuição jurisdicional para apreciar, em sede originária, pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal estruturada no âmbito dos Juizados Especiais".

No mesmo sentido, também os HC' s 89.630, 89.916 e       101.014.

Assim, levando em consideração tais precedentes, o Ministro considerou inviável o HC, ficando prejudicado, em conseqüência, o exame do pedido de medida cautelar. Em razão desta decisão, ele determinou o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça de São        Paulo.


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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