A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu a Apelação nº 103864/2009 a fim de reformar decisão de Primeira Instância que absolvera um acusado de atropelar uma criança com uma motoniveladora em um canteiro de obras. A vítima faleceu em decorrência do acidente.
Por maioria de votos, a câmara julgadora considerou a existência da realidade objetiva do fato-crime, bem como a culpa normativa e a concorrência do apelado para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A pena restritiva de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos.
Extraído de: COAD
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