Lamentável texto da PEC - 471/05 que defende a efetivação de proprietários de cartórios como seus titulares sem a prévia aprovação em concurso público.
A Constituição de 1988 é clara: ..."só com concurso público"...
Caso a PEC seja aprovada, teremos pela terceira vez na história política e jurídica de nosso país, um evento Nacional que tem o condão de garantir inconstitucionalmente a atividade notarial sem concurso público. (As outras duas se deram em 1977 no governo militar de Ernesto Geisel, e a outra à época da Constituição de 1988, onde ocorreram efetivações de substitutos nos cartórios)
A Constituição de 1988 é clara: ..."só com concurso público"...
Caso a PEC seja aprovada, teremos pela terceira vez na história política e jurídica de nosso país, um evento Nacional que tem o condão de garantir inconstitucionalmente a atividade notarial sem concurso público. (As outras duas se deram em 1977 no governo militar de Ernesto Geisel, e a outra à época da Constituição de 1988, onde ocorreram efetivações de substitutos nos cartórios)
É imperioso ressaltar que atrás das cortinas legislativas encontram-se interesses econômicos e políticos que prejudicam cerca de 7 mil cidadãos que já foram aprovados em concurso para tabelião, aptos para a atividade notarial e de registro.
As estatísticas levantadas pelo Conselho Nacional de Justiça atestam que os cartórios no Brasil têm faturamentos em torno de R$ 500 a R$ 2,2 milhões por mês, com rendimento médio de R$ 5 mil.
Definitivamente é uma vergonha Nacional a iniciativa da aludida PEC que visa apenas fomentar uma "Corrente de alegria formada de escolhidos" e que ainda, de forma deliberada, desconsidera cláusula pétrea da nossa Carta Magna no momento em que flexibiliza a determinação constitucional do concurso público, como também, atenta contra o princípio da paridade entre os cidadãos brasileiros.
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