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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Servidor comissionado pode ser remunerado por atuação em concurso


Servidores ocupantes de cargo em comissão convocados a prestar serviços aos sábados, domingos e feriados durante a realização de concursos públicos para a seleção de juízes federais substitutos devem ser remunerados por meio da 'gratificação por encargo de curso ou concurso', prevista em legislação específica e que não pode ser cumulada com qualquer outra remuneração.
Nesse sentido decidiu o colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta quarta-feira (24), em Brasília, sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha. Em seu voto, o ministro Ari Pargendler destacou que o artigo 76-A da Lei 8112/90, regulamentado pela Resolução nº 40/2008, disciplina exatamente a retribuição dos servidores pelos serviços prestados por ocasião de cursos ou concursos.
Tal remuneração não se confunde com o pagamento de adicional decorrente do exercício de serviço extraordinário.
Fonte: CJF

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