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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

sexta-feira, 24 de julho de 2009

MT questiona decisão da Justiça Federal sobre licenciamento ambiental de hidrelétricas

A discussão é eterna quando se trata de assuntos ambientais. Mas uma vez instaura-se uma celeuma acerca da competência ambiental no estado de Mato Grosso.

 

Desta vez o objeto deflagrador do conflito entre MP e Estado do MT são pequenas centrais hidrelétricas com potência de 30 MegaWatts que estão sendo construídas ao longo do Rio Juruena.

 

A intenção do MP com certeza visa abranger qualquer outra futura hidrelétrica a se erguer dentro do estado de MT, pois defende a necessidade de existência de Estudo de Impacto Ambiental - EIA, seguido do devido RIMA para a instauração de qualquer empreendimento hidrelétrico com mais de 10 MEgaWatts de  potência dentro do território de MT.

 

A lide encontra-se no STF, pois o estado de Mato Grosso alega usurpação do poder de controle de constitucionalidade do Supremo por parte da Justiça Federal de MT ao analisar uma Ação Civil Pública, proposta pelo MPE de MT, que no mérito tem o pedido de revogação de dispositivos constantes em Lei Complementar estadual.

 

Mais essa bola para o nosso Presidente Mendes, vamos aguardar as cenas do próximo capítulo.

 

Veja na íntegra a reportagem da Redação do STF :

A decisão da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, que concedeu liminar para garantir a necessidade de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório (EIMA/RIMA) para o licenciamento de empreendimentos de geração de energia elétrica com até 10 MegaWatts de potência no estado, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O estado de Mato Grosso, autor da Reclamação (RCL) 8675, afirma que a decisão usurpou a competência do STF para analisar constitucionalidade de norma estadual, além de desrespeitar uma decisão do presidente da Corte.

O estado narra que o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal em MT, para que o órgão ambiental estadual deixasse de aplicar, abstrata e genericamente, o artigo 24, inciso XI, da Lei Complementar 38/95 (com a redação dada pela Lei Complementar Estadual 70/00). A norma trata da dispensa do EIMA/RIMA para o licenciamento de pequenas centrais hidrelétricas, com capacidade até 30 MW. A Justiça concedeu a medida cautelar, suspendendo a vigência da norma, e determinando a obrigação do EIMA/RIMA para todos os empreendimentos com capacidade superior a 10 MW no estado, revela a reclamação.

A Ação Civil Pública pediu a revogação dos dispositivos, diz o estado, com o argumento de que violariam a Constituição Federal (CF). A ação civil, dessa forma, se apresentaria como verdadeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI). E, ao analisar esse tipo de ação, a 2ª Vara estaria usurpando a competência do STF para julgar e processar ADIs, conforme determina o artigo 102, I, a, da CF, sustenta a reclamação.

Nesse sentido, salienta o autor da reclamação, o efeito prático obtido pela ação civil pública, com o deferimento da cautelar, é exatamente o de uma ADI, considerando a impossibilidade de o órgão ambiental ficar impossibilitado de aplicar a lei em questão.

Além do mais, prossegue o estado de Mato Grosso, a decisão da Justiça Federal teria desrespeitado a decisão do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, na Suspensão de Liminar (SL) 246. Neste processo, Gilmar Mendes teria suspendido decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, incluindo no caso as pequenas centrais que estão sendo construídas ao longo do Rio Juruena – mesmos empreendimentos abrangidos pela decisão questionada por meio da reclamação.

MB/LF

Processos relacionados
Rcl 8675

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