O juiz Sérgio Divino Carvalho, da 12ª Vara Cível de Goiânia, determinou à Universidade Católica de Goiás (UCG) que efetue a matrícula da estudante Marcela de Oliveira Rady, de apenas 15 anos, no curso de Direito, embora não tenha concluído o segundo grau. A garota, representada pelo advogado Edilberto de Castro Dias, atualmente cursa a terceira série do ensino médio.
Ao conceder a liminar, Sérgio Divino lembrou que o pedido é baseado no artigo 208 da Constituição Federal que - assim como os artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) - garante que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. “A aprovação da requerente no vestibular da instituição de ensino superior demonstra, de forma inequívoca, a sua capacidade devendo, portanto, ser facilitado o seu acesso ao ensino superior”, avaliou, citando a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) como um dos requisitos para deferir o pedido.
O juiz argumentou também que, de acordo com a Lei nº 9.394/96, a classificação em qualquer série ou etapa, com exceção do ensino fundamental, pode se dar independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada. A seu ver, a não concessão da medida poderia causar prejuízos irreparáveis à estudante, uma vez que o prazo para a realização da matrícula se encerraria na quarta-feira (8).
Fonte: TJGO
Um comentário:
Mais do que justo. No Brasil milhares de jovens tiram nota melhor que os outros, mas não ingressa no ensino superior apenas ter menos anos de escola. Ou seja, vai ter que fica mofando no ensino médio apenas por castigo e não por falta de conhecimento.
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