Foi firmado um Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha para Reconhecimento Recíproco e Troca das Carteiras de Habilitação, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007.
O referido Acordo está apenso ao Decreto Legislativo de nº. 6.798, de 17 DE março DE 2009 aprovado pelo Congresso nacional e que é o instrumento legislativo correto para o reconhecimento de acordos internacionais, sendo desta forma o referido acordo executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Todos os atos que possam resultar em revisão/modificação do aludido acordo deverão ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
O acordo entra em vigor internacional na data de 07 de abril de 2009
Maiores detalhes e visualização da Tabela de Equivalência entre os tipos de Carteira de Habilitação dos dois países, leia o Acordo na Íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6798.htm
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