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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Dívidas Trabalhistas são solvidas com a venda judicial de bem do Empregador (Laboratório Diagnose)

Inédito: O arrematante PAGOU MAIS por prédio comprado em leilão, encerrando-se dessa forma a execução trabalhista oposta pela antiga gerente do laboratório DIAGNOSE localizado em Cuiabá



A venda de um imóvel penhorado para o pagamento de dívida trabalhista de seus proprietários e levado a leilão judicial teve um desfecho inusitado semana passada na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Para pôr fim a uma série de recursos e discussões envolvendo o prédio que abrigou o Laboratório Diagnose, no centro da Capital, o arrematante (aquele que oferece o melhor lance em leilão de bens penhorados), que já havia depositado o valor integral da arrematação desde o final de 2007, se propôs a pagar uma diferença aos antigos proprietários.

Como o prédio situado no encontro das avenidas Tenente Coronel Duarte (Prainha) com a Mato Grosso encontra-se alugado para outro laboratório, o comprador aceitou também dar um prazo de três meses para o inquilino desocupar o local, caso não contrate com ele a locação do imóvel. O acordo, aceito tanto pela trabalhadora que ajuizou o processo trabalhista quanto pelo ex-empregador contou com a presença do arrematante e do atual locatário do imóvel, foi homologado quinta-feira (02.04) pelo juiz Edílson Ribeiro da Silva.

A audiência teve ainda a participação do juiz Luis Aparecido Torres, do Núcleo de Conciliação do TRT de Mato Grosso. Com isso, a autora da ação trabalhista, que atuou como gerente do laboratório no período de 1997 a 2004, pode sacar ainda na semana passada o montante para a quitação de seus créditos. O acordo possibilitou ainda o pagamento total dos créditos fiscais e previdenciários.

PENHORA E LEILÃO - A penhora de dinheiro ou de bens para o pagamento de dívidas trabalhistas é determinada sempre que o devedor deixa de quitar o débito ou de oferecer garantias de que vai pagar. O prazo legal dado ao devedor é de 48 horas após ser citado da sentença. No momento da penhora, o bem é avaliado pelo oficial de justiça avaliador e, em data e horário designados, é levado a leilão.

(Processo 00078.2005.006.23.00-0)

Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TRT da 23ª Região

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