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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

quinta-feira, 19 de março de 2009

OBRIGATORIEDADE DO AIR BAG

A Lei de nº 11.910 de 13 de março de 2009 altera o artigo 105 da Lei 9503 de 23 de setembro de 1997 (CTB), com a finalidade de estabelecer a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção - AIR BAG.
Os novos modelos de veículos deverão se adaptar a nova exigência estabelecidas na Lei em comento.
Tal exigências deverá ser progressivamente incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1o (primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação e a partir do 5o (quinto) ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados.

A exigência estabelecida pela Lei não se aplica aos veículos destinados à exportação.

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