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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Despedida por justa causa


Despedida por justa causa depende de plena comprovação
Fonte: TRT 4ª Região

"A despedida por justa causa, para que seja considerada válida, deve ser cabalmente comprovada, pois dela advém inúmeras conseqüências desfavoráveis ao trabalhador despedido". A 9ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul assim avaliou ao negar provimento a recurso ordinário do Município de Esteio contra decisão da Vara do Trabalho local.

Uma cozinheira de uma escola da rede municipal foi demitida por justa causa, acusada de improbidade por furtar alimentos destinados à merenda dos alunos. Tendo a sentença revertido a demissão de justificada para imotivada, recorreu a reclamada. Segundo o relator do recurso, Juiz Convocado Marçal Henri Figueiredo, a Portaria estabelecendo a sindicância para averiguar a responsabilidade da reclamante não orientava à investigação do aumento de pedidos de compra alimentos nem do furto de sobras de merendas e, no entanto, a conclusão da sindicância baseou-se em tais aspectos.

Para o magistrado, a prova produzida foi insuficiente, sendo que sequer foram ouvidas testemunhas. Ele corroborou a sentença de 1º grau, na qual o Juiz observou que não restou comprovada a improbidade, mas apenas que a reclamante tinha em sua posse sobras da merenda, "alimentos que, incontroversamente, iriam para o lixo". Da decisão cabe recurso.

Processo nº 01425-2007-281-04-00-0

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