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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Projeto de LEI prevê punição para médicos que cometem desleixos na atividade profissional

Comissão aprova punição para receita e prontuário médicos ilegíveis

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira 03.12, o Projeto de Lei nº 3.310/08, do Deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que considera infração sanitária o preenchimento de receitas e prontuários médicos de forma ilegível ou que possa induzir a erro. A proposta modifica a Lei nº 6.437/77, que trata das infrações e penalidades na área sanitária.

O relator do projeto na comissão, Deputado Dr. Nechar (PV-SP), concorda com o autor da proposta quanto ao fato de que a letra ilegível pode causar risco à saúde, quando, ao não conseguir entender o que o médico pede, o farmacêutico vende medicamentos que não eram os prescritos.

Além disso, de acordo com o relator, os prontuários mal preenchidos realmente impossibilitam investigações nos casos de erros e de omissões cometidos por profissionais de saúde e dificultam a seqüência no tratamento por outro médico.

Nechar lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já regulamenta a obrigatoriedade de proteção do consumidor sobre eventuais riscos que produtos ou serviços possam oferecer e sobre a obrigatoriedade de serem prestadas informações adequadas e claras sobre produtos e serviços a ele destinados. "Somos favoráveis à proposta, pela necessidade de uma proteção mais específica dos usuários dos serviços de saúde", disse.

Penalidades
Pela proposta, deverão ser legíveis a prescrição de medicamentos ou de terapias, o preenchimento de prontuários hospitalares ou ambulatoriais, além de outros documentos destinados a dar informações sobre pacientes.

O estabelecimento que não cumprir a norma estará sujeito às seguintes penas: advertência, interdição total ou parcial, cancelamento da licença para funcionamento e multa.

Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara






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