Comissão aprova punição para receita e prontuário médicos ilegíveis
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira 03.12, o Projeto de Lei nº 3.310/08, do Deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que considera infração sanitária o preenchimento de receitas e prontuários médicos de forma ilegível ou que possa induzir a erro. A proposta modifica a Lei nº 6.437/77, que trata das infrações e penalidades na área sanitária.
O relator do projeto na comissão, Deputado Dr. Nechar (PV-SP), concorda com o autor da proposta quanto ao fato de que a letra ilegível pode causar risco à saúde, quando, ao não conseguir entender o que o médico pede, o farmacêutico vende medicamentos que não eram os prescritos.
Além disso, de acordo com o relator, os prontuários mal preenchidos realmente impossibilitam investigações nos casos de erros e de omissões cometidos por profissionais de saúde e dificultam a seqüência no tratamento por outro médico.
Nechar lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já regulamenta a obrigatoriedade de proteção do consumidor sobre eventuais riscos que produtos ou serviços possam oferecer e sobre a obrigatoriedade de serem prestadas informações adequadas e claras sobre produtos e serviços a ele destinados. "Somos favoráveis à proposta, pela necessidade de uma proteção mais específica dos usuários dos serviços de saúde", disse.
Penalidades
Pela proposta, deverão ser legíveis a prescrição de medicamentos ou de terapias, o preenchimento de prontuários hospitalares ou ambulatoriais, além de outros documentos destinados a dar informações sobre pacientes.
O estabelecimento que não cumprir a norma estará sujeito às seguintes penas: advertência, interdição total ou parcial, cancelamento da licença para funcionamento e multa.
Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
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