Furto em estacionamento de supermercado gera indenização
 
Fonte: TJSC 
  
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou A. Angeloni e Cia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3 mil à Zulmira Schmitt. 
Segundo os autos, em abril de 
Inconformado com a condenação em 1º Grau, o estabelecimento apelou ao TJ. 
Sustentou que não há provas de que o veículo estava estacionado nas dependências do supermercado no momento do furto. 
Informou, ainda, que parte da motocicleta foi encontrada, assim, o pedido de indenização deve ser rejeitado para que não haja enriquecimento sem causa. 
Para o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, as provas testemunhais e o boletim de ocorrência são provas suficientes de que a moto estava sob responsabilidade da empresa, já que se encontrava em seu estacionamento. 
A decisão da Câmara foi unânime. 
Apelação Cível nº 2005.024333-7 
 
 
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