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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Súmula n. 13 sendo efetivamente aplicada pela AL/MT

Ao contrário do que se está sendo dito por alguns internautas desinformados, é mister publicar o Ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, onde se encontra regulamentado a aplicação da súmula vinculante n.13 do STF, por meio da resolução administrativa 001, de 18/09/2008, nos seguintes termos;

"... estabelecer prazo até o dia 30 de setembro para que os srs. Deputados, secretários, procuradora-geral, consultor jurídico da Mesa Diretora, consultores legislativos, consultores gestores de gabinetes, chefes de gabinetes, assessores, assistentes, supervisores, chefes, coordenadores, diretores, gerentes e ocupantes de funções gratificadas encaminhem à Secretaria de Recursos Humanos os nomes dos servidores ocupantes de cargos em comissão que se enquadrem nas seguintes hipóteses previstas na súmula vinculante;

a) cônjuge ou companheiro;

b) parente em linha reta, até o terceiro grau..." .

Em seu parágrafo primeiro, a Resolução traz: "não será permitira a contratação das pessoas acima referidas para os cargos mencionados no caput deste artigo".

Em seu segundo parágrafo, a Resolução enfatiza que "o não encaminhamento dos nomes implicará em responsabilidade civil, penal e administrativa daquele que descumprir esta determinação".

O ato da Mesa Diretora também reforça a não permissão do chamado "nepotismo cruzado", bem como determina que todos os servidores da Assembléia Legislativa apresentem à Secretaria de Recursos Humanos até o dia 20 de outubro declaração, com firma reconhecida, "de não possuírem relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada na súmula vinculante número 13".

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