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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Contratação de empregado público aposentado



 

Liminar suspende decisão que determinou contratação de empregado público    aposentado

O Ministro Cezar Peluso deferiu liminar atendendo à Reclamação (RCL nº 5.679) da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). A empresa recorreu ao Supremo Tribunal Federal para fazer valer a decisão da Corte de proibir empregados de empresas públicas e de empresas de economia mista de acumular o provento da aposentadoria (se ela foi voluntária) e o salário de um novo vínculo empregatício com a mesma empresa.

 

A Reclamação foi motivada por uma decisão judicial da 4ª Vara de Trabalho de Criciúma (SC) que determinou a volta de um funcionário aposentado garantidos função, posto, salário e demais vantagens obtidas pelo trabalhador – o que não é interesse da Cidasc.

 

No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 1.770 e 1.721, o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto da CLT, suspenso desde 1998 pelo STF, permitia a readmissão do funcionário aposentado voluntariamente, desde que não acumulasse dois empregos públicos – na mesma linha decidida pela vara trabalhista.

Fonte: STF



 




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