Liminar suspende decisão que determinou contratação de empregado público aposentado
O Ministro Cezar Peluso deferiu liminar atendendo à Reclamação (RCL nº 5.679) da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). A empresa recorreu ao Supremo Tribunal Federal para fazer valer a decisão da Corte de proibir empregados de empresas públicas e de empresas de economia mista de acumular o provento da aposentadoria (se ela foi voluntária) e o salário de um novo vínculo empregatício com a mesma empresa.
A Reclamação foi motivada por uma decisão judicial da 4ª Vara de Trabalho de Criciúma (SC) que determinou a volta de um funcionário aposentado garantidos função, posto, salário e demais vantagens obtidas pelo trabalhador – o que não é interesse da Cidasc.
No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 1.770 e 1.721, o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto da CLT, suspenso desde 1998 pelo STF, permitia a readmissão do funcionário aposentado voluntariamente, desde que não acumulasse dois empregos públicos – na mesma linha decidida pela vara trabalhista.
Fonte: STF
Instale a Barra de Ferramentas com Desktop Search e ganhe EMOTICONS para o Messenger! É GRÁTIS!
Nenhum comentário:
Postar um comentário