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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Veja alguns dos Projetos de Leis em Andamento - Veja quais direitos estão sendo defendidos!!



Companheiro homossexual poderá ser dependente no IR

O Projeto de Lei nº 3.712/08, do Deputado Maurício Rands (PT-PE), permite a inclusão de companheiro homossexual como dependente no Imposto de Renda (IR). O deputado lembra que a união homossexual já é reconhecida pela Previdência Social e pela Justiça, atendendo ao artigo 5º da Constituição, que rejeita qualquer tipo de discriminação.
Maurício Rands afirma que não existe fundamento - à exceção do preconceito filosófico, moral ou religioso - que justifique a impossibilidade de um companheiro ou de uma companheira em um casal homossexual ser considerado dependente no Imposto de Renda.
Segundo o deputado, a mudança vai reduzir o pagamento de imposto do contribuinte e facilitará a comprovação da dependência econômica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, a dedução por dependente é de R$ 1.655,88.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Nota: Entendo que este projeto só agrega a preservação dos direitos do companheiro homossexual, que já são garantidos pela Previdência Social. Nada mais justa a equiparação acima citada, visto que existem no Brasil inúmeras uniões homo-afetivas que se operam de forma natural, solidificadas e muitas vezes mais duradouras do que outros relacionamentos tradicionais entre homem e mulher nascidos nesta década. A verdadeira "união" entre homessexuais nada difere da tradicional entidade familiar prevista em nossa constituição, pois ela é capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos da mesma forma que as outras.
Se é boa, que venha logo então a respeitável LEI!!
Larissa

Cirurgia estética que mutila animais poderá ser proibida

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 3.690/08, do Deputado Dr. Talmir (PV-SP), que proíbe a realização, por qualquer profissional, de cirurgias estéticas mutilantes em pequenos animais, como cães e gatos, assim como cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a expressão comportamental da espécie. Atualmente, resolução Conselho Federal de Medicina Veterinária proíbe a realização desses procedimentos por médicos veterinários, mas essa restrição acabou estimulando um mercado paralelo.
O deputado lembra que a Resolução do conselho nº 877/08 fez surgir um grande número de pessoas não habilitadas realizando essas práticas. "Para impedir a realização dessas cirurgias, consideramos fundamental a aprovação de lei que obrigue todos os cidadãos a respeitar a norma em favor dos animais domésticos, estendendo aos demais aquilo que foi vedado somente aos médicos veterinários", argumenta Dr. Talmir.
Conforme o projeto, ficam proibidas as práticas de conchectomia (corte da orelha) e de cordectomia (retirada de cordas vocais) nos cães e a onicectomia (retirada das unhas) em felinos. Já a caudectomia (corte de parte da cauda) passa a ser classificada como "procedimento cirúrgico não recomendável". A proposta permite apenas a realização de cirurgias que atendam a indicações clínicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição, Justiça e Cidadania.



Obesos poderão ter prioridade em filas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 3.703/08, do Deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que estende às pessoas com obesidade grave ou mórbida a prioridade de atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.
Atualmente, a Lei nº 10.048/00 concede esse benefício a portadores de deficiência, idosos com 65 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Epidemia
O autor da proposta argumenta que a obesidade já é considerada "uma epidemia da vida moderna", que, além de provocar ou acelerar o desenvolvimento de muitas outras doenças graves, reduz a expectativa e a qualidade de vida. "Pessoas obesas apresentam limitações de movimento devido ao sobrepeso e à sobrecarga em sua estrutura óssea, particularmente nas articulações e nos pés, o que provoca processos inflamatórios que podem causar dores fortes, dificultando a permanência do obeso em pé", afirma.
Walter Brito Neto argumenta que o benefício não representa uma postura complacente, uma vez que os obesos não podem ser culpados por uma doença que também envolve fatores genéticos.
O índice de massa corporal (IMC), usado como referência para se medir o grau de obesidade, é calculado dividindo-se o peso pelo quadrado da altura. Quando o IMC se situa entre 35 e 40, trata-se de obesidade grave e, quando o índice é superior a 40, o caso de obesidade mórbida.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição, Justiça e Cidadania.


Fonte: Agência Câmara



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