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Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Licença-paternidade pode ser ampliada para 15 dias

Projeto de Lei nº 3.935/08


A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 3.935/08, do Senado, que fixa em 15 dias consecutivos a licença-paternidade, tanto para o pai biológico quanto para o adotivo. O benefício valerá para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei nº 5.452/43). Atualmente, o prazo da licença é de cinco dias.

A autora da proposta é a Senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que também apresentou o projeto que possibilita a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias - aprovado na Câmara no dia 13 de agosto e transformado na Lei nº 11.770/08.

A senadora ressalta que, segundo a Constituição, os direitos e deveres da sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. E, segundo ela, cinco dias são insuficientes para que o pai contribua com uma assistência mais efetiva ao filho e à mãe. "O período de 15 dias, se não for o ideal, será um passo para estabelecer um vínculo seguro, de afeto e responsabilidade, com os filhos, principalmente em um momento em que a mãe pode se sentir fragilizada devido ao período de gravidez ou em conseqüência da recuperação pós-parto", acrescenta.

Férias
O projeto também determina que, se a licença-paternidade for pedida durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término dessas férias. Já se o pedido de licença for feito menos de 15 dias após o início das férias, elas começarão depois que a licença terminar. Patrícia Saboya destaca que o objetivo dessa regra é evitar fraudes.

A senadora também propõe que o homem tenha estabilidade provisória por 30 dias após o término da licença, da mesma forma que ocorre com a mulher.

Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.

Além disso, é mantido o direito do empregado de se ausentar do trabalho por um dia, sem prejuízo salarial, no decorrer da primeira semana de nascimento de filho, como especifica a CLT.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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