Projeto de Lei nº 3.935/08 |
A autora da proposta é a Senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que também apresentou o projeto que possibilita a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias - aprovado na Câmara no dia 13 de agosto e transformado na Lei nº 11.770/08. A senadora ressalta que, segundo a Constituição, os direitos e deveres da sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. E, segundo ela, cinco dias são insuficientes para que o pai contribua com uma assistência mais efetiva ao filho e à mãe. "O período de 15 dias, se não for o ideal, será um passo para estabelecer um vínculo seguro, de afeto e responsabilidade, com os filhos, principalmente em um momento em que a mãe pode se sentir fragilizada devido ao período de gravidez ou em conseqüência da recuperação pós-parto", acrescenta. Férias A senadora também propõe que o homem tenha estabilidade provisória por 30 dias após o término da licença, da mesma forma que ocorre com a mulher. Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado. Além disso, é mantido o direito do empregado de se ausentar do trabalho por um dia, sem prejuízo salarial, no decorrer da primeira semana de nascimento de filho, como especifica a CLT. Tramitação |
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

- Profª. Larissa de Carvalho
- Especialista em Direito Empresarial, Especialista em Fundamentos da Educação e Docência no Ensino Superior, Doutoranda em Ciências Jurídico Sociais pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino. Email: larissa_carvalho@hotmail.com
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