Fonte: Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 9/9/08 a lei que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses.
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A lei foi publicada no dia 10/09/08 no Diário Oficial da União.
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Na prática, no entanto, só começará a valer em 2010. Isso porque o governo precisa fazer uma estimativa de renúncia fiscal que só será incluída na proposta orçamentária de 2010, já que a de 2009 já foi aprovada, de acordo com a Casa Civil.
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Lula vetou parágrafo que concedia isenção fiscal às empresas enquadradas no Simples que concedessem a licença de seis meses para suas funcionárias.
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É mister lembrar, que a concessão desse benefício é facultativo.
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O segundo veto, informou a Casa Civil, foi ao artigo que isentava patrões e empregadas do pagamento da contribuição previdenciária nos dois meses a mais da licença.
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Os vetos foram pedidos pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, de acordo com a Presidência da República.
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Segundo a lei, as empresas que aderirem as licença-maternidade de seis messes terão desconto fiscal sobre a remuneração paga à empregada pelos 60 dias a mais.
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A funcionária tem direito ao salário integral nesse período.
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Para ter a licença maior, a trabalhadora terá que solicitá-la até o final do primeiro mês após o parto. O benefício vale também para quem adotar uma criança.
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